21 resultados para PROVAS (DIREITO)

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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O artigo procura aprofundar o tema da liberdade de expressão e do direito à informação, tal como concebidos na democracia que se estabelece a partir da idéia de que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, nos marcos da comunicação contemporânea postos pelas novas tecnologias e pelas redes interconectadas. A liberdade de expressão e o direito à informação de fato se expandem na era digital? Em que termos? Há novos constrangimentos para esses direitos fundamentais? Quais os desafios?

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Entender como está sendo realizado o direito humano à educação para os e as imigrantes da Bolívia que vivem em São Paulo é o principal objetivo deste estudo, que se insere no ponto de encontro entre dois debates globais contemporâneos: de um lado, os que envolvem a complexidade das migrações internacionais e, de outro, os que tratam das tensões relativas à universalização de direitos em sociedades desiguais e discriminatórias. Ao longo da pesquisa, analisamos a legislação nacional e internacional e percorremos a literatura contemporânea sobre migrações internacionais e sua interface com o campo dos Direitos Humanos, em especial problematizando a relação entre os direitos de todos e os direitos dos cidadãos - dado que muitos que integram o grupo pesquisado vivem em situação irregular no Brasil, o que não lhes tira a garantia da realização de direitos fundamentais. Para uma melhor compreensão dessa dinâmica, visitamos locais de convivência dos imigrantes bolivianos(as) na cidade, realizamos encontros com representantes das organizações que atuam com o tema e, finalmente, fizemos 16 entrevistas com estudantes, mães, pais, professores(as) e funcionários de escolas públicas da capital.

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O presente artigo discute aspectos que interferem na garantia do direito à saúde e sua relação com o princípio da integralidade. Para tanto, são descritas questões históricas e culturais que contextualizam esta realidade. Também são apontados os limites e as possibilidades para garantia da integralidade como parte do direito à saúde, com foco no SUS. A abrangência do conteúdo do direito à saúde e a limitação daquilo que é efetivamente alcançado demonstram a dificuldade para sua garantia plena, aspecto igualmente observado em outros países. O direito compartimentado vivenciado na prática do SUS é antagônico ao princípio da integralidade em seus diferentes sentidos. Apesar dos desafios para efetivação da integralidade, diversas iniciativas foram identificadas e têm sido utilizadas na perspectiva de superar as dificuldades e alcançar o direito à saúde em sua plenitude.

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OBJETIVO: Verificar se o índice de gravidade, que mede a porcentagem de consoantes corretas, distingue as crianças com transtorno fonológico em relação às medidas de estimulabilidade e inconsistência de fala, bem como à presença dos históricos familial e de otite média. MÉTODOS: Participaram da pesquisa 15 sujeitos com idades entre 5 e 7 anos e 11meses, com diagnóstico de transtorno fonológico. O índice Porcentagem de Consoantes Corretas - Revisado (PCC-R) foi calculado para as provas de imitação de palavras e de nomeação de figuras, separadamente. A partir destas provas também foi computada a necessidade de aplicação da prova de estimulabilidade, de acordo com os critérios propostos em pesquisas anteriores. A prova de inconsistência de fala permitiu classificar os sujeitos como consistentes ou inconsistentes. Os dados foram submetidos à análise estatística. RESULTADOS: Na comparação entre os valores do PCC-R medido na prova de nomeação e de imitação foi observada diferença em relação à necessidade da aplicação da estimulabilidade. Em relação à prova de inconsistência de fala, não houve evidência desta relação. Não foi verificada diferença no PCC-R considerando-se a presença dos históricos de otite média e familial. CONCLUSÃO: O estudo indica que as crianças que precisaram da aplicação da prova de estimulabilidade apresentaram valores mais baixos de PCC-R. Entretanto, em relação à prova de inconsistência de fala e aos históricos de otite ou familial, o PCC-R não determinou diferenças entre as crianças.

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Trata-se de proceder a uma leitura histórica dos problemas da perseguição religiosa, conversão e do memoricídio operado pelos processos de aculturação dos escravos na formação do Brasil, em face das garantias atuais do “Estatuto da Igualdade Racial”.

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Este artigo tem por objetivo apresentar uma visão geral e evolutiva sobre a disciplina constitucional dos direitos fundamentais no Brasil, com foco especial nos direitos originários de tratados internacionais e as mudanças recentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à sua hierarquia

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O Autor aborda o Direito Processual canadense, no intuito de demonstrar que, embora recebimento de forte influência de dois sistemas jurídicos - francês e inglês - o Direito canadense ainda apresenta próprias peculiaridades

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Ensino do Direito internacional nas arcadas – José Mendes foi professor ordinário da disciplina (1911-1918) – sua obra Direito internacional público – preleções (1913) completa cem anos de publicação.

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Esse trabalho tem por objetivo a análise de livros didáticos jurídicos na perspectiva da história dos direitos europeu e brasileiro, tendo como referencial teórico o texto de Alain Choppin sobre as funções do livro didático. Foram analisados livros didáticos jurídicos produzidos desde a Antiguidade até os dias atuais, assim como importantes mudanças legislativas ocorridas em Portugal no século XVIII e no Brasil no século XIX. Seus autores são, em sua maioria, professores universitários, para que seus textos servissem de fonte de argumentos de autoridade na prática. Ao lado dos manuais, sempre foi recorrente o uso de apostilas elaboradas pelos professores ou pelos próprios alunos, a partir das anotações das aulas. Nos últimos tempos, os manuais sofrem a concorrência dos resumos voltados para concursos públicos e dos “cadernos” distribuídos pelos alunos pela Internet. As principais conclusões foram as de que os livros didáticos jurídicos são importantes para o aprendizado do Direito.

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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.

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O trabalho apresenta algumas reflexões sobre a história da formação do acervo acadêmico dos cursos jurídicos do Brasil criados no século XIX, especificamente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A primeira Biblioteca Pública de São Paulo, fundada em 1825, exerceu forte influência para que o Convento dos frades franciscanos recebesse a escola de direito criada por Decreto Imperial, em razão de seu fundo bibliográfico de 5.000 mil livros, preponderantemente de cunho eclesiástico, e considerável para os padrões culturais do Brasil à época. Atualmente configura-se como uma importante biblioteca jurídica acadêmica da América Latina e, ao longo da sua história tem sido uma instituição de depósito moral, isto é, recebe doações das mais diversas localidades do país, encaminhadas espontaneamente pelos autores para ter sua obra disponibilizada no acervo do primeiro e um dos mais tradicionais cursos de Direito do Brasil. Atualmente, este acervo está estimado em aproximadamente 400 mil itens, com doações de personalidades brasileiras. Outro ponto estudado refere-se ao estabelecimento de critérios para seleção de material – corpo editorial, autores de renome, relevância nos temas abordados etc. – em razão do boom editorial ocorrido na década de 1990, concomitante com o aumento de escolas de Direito no país. Chama-se à reflexão de quem atua na seara jurídica para atentar a pontos relevantes no momento da seleção para não incorrer no erro de avaliar com preconceito, modernidade, ideológico, interesse de estudo pessoal ou embasado apenas na data de publicação da obra. As ciências humanas, diferentemente de outras áreas, têm sua obsolescência mais lenta ou inexistente, decorrendo em grave erro para o Direito julgar exclusivamente pela data de publicação, o que torna premente aos profissionais bibliotecários dominarem conceitos básicos na área de atuação para que as bibliotecas sejam depositárias de material bibliográfico de qualidade.

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Regimes democráticos se consolidam na medida de sua aceitação pela maioria, o que supõe conhecimento e confiança nas instituições políticas e jurídicas. A educação de qualidade é relevante para a governança democrática e para a formação da cidadania, posto propiciar o acesso a ferramentas cognitivas necessárias para a participação política relevante. As interações entre a democracia, o direito à educação e as políticas públicas de educação são analisadas pela Cátedra UNESCO no projeto de pesquisa “Brasil 25 anos de democracia” sob o ângulo da função promocional do Direito à Educação da FD, em parceria com o Núcleo de Políticas Públicas da USP, com. O foco da pesquisa é a atividade do Supremo Tribunal Federal (STF), a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do Congresso Nacional, no período compreendido entre os anos 2000 e 2010.

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A discussão da desconsideração da pessoa jurídica no âmbito do Direito Penal, em consonância à Lei n. 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, pressupõe discutir, também, a própria consideração para efeitos penais.